Justiça condena donos de distribuidora em Juína que prometeram cervejas em troca de votos; Vídeo
A decisão ainda cabe recurso. O caso aconteceu em 2020, e foi registrado em vídeo.
Por: MAURILIO JR./ Repórter em Ação
Publicado em 01 de Março de 2021 as 12:56 Hrs
A Justiça Eleitoral julgou procedente a denúncia de compra de votos encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de justiça Marcelo Linhares, no âmbito das eleições municipais de 2020, em desfavor de alguns juinenses, por compra de votos.
Os citados são Edson Daniel Trigueiro, Claudinei Alves de Sousa (Raposão), Gledson de Medeiros Lopes (Juquira da Viação), Fábio Augusto Lopes e Tito Jorgiano Nunes.
Na decisão o candidato Edson Daniel (Daniel da Terra Roxa - PDT), que obteve apenas 170 votos, a Justiça Eleitoral entendeu pela cassação do diploma. Além disso, todos os representados tiveram decretado a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
Os representados ainda terão de pagar a pena pecuniária de 5.000 UFIR (uma quantia que deve passar de R$ 5 mil), individualmente.
O fato ocorreu no ano de 2020, na distribuidora de bebidas de Raposão, que também chegou a registrar candidatura para vereador, mas teve o registro indeferido pela justiça, por não ter prestado contas de uma eleição anterior, quando concorreu para deputado estadual obtendo apenas 188 votos.
OUTRO LADO
Após repercusão, Claudinei falou com a reportagem e explicou que no dia da gravação do vídeo estavam alcoolizados e que se quer se lembravam do vídeo no dia seguinte.
"Nós estávamos aqui tomando cerveja, toda terça-feira aqui nossa resenha, nós tomamos bastante cerveja aquele dia e como era período de política nós estávamos falando de política, todo mundo bêbado aqui com o maior barulho em casa, aí gravando um vídeo aqui e nós gravando, todo mundo com cachaça, nem sabíamos o que estávamos falando ai tem um amigo nosso do grupo, gravou um vídeo e foi parar lá nos grupos, contudo nós não tínhamos intenção de nada, isso aí só para tu ter ideia, estávamos bêbados, tudo bêbado e eu nem me lembrei daquele vídeo", explicou Raposão.
Além do mais, segundo informou Raposão, o mesmo se tiver de pagar a multa, pagará, no entanto, vai recorrer da decisão.
Os demais citados ainda não foram localizados pela reportagem que está a disposição para ouvir cada versão.
A setença ainda cabe recurso.
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