
Justiça alega prisão sem fatos e solta ex-comandante da Polícia Militar de Juína
O tenente-coronel também sustenta que não estava no local e que não há provas das acusações contra ele.
Por: Juina News
Publicado em 12 de Setembro de 2025 as 20:57 Hrs
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou nesta sexta-feira a prisão preventiva do tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Alexandre José Dallacqua, suspeito de crimes sexuais contra uma estagiária de 36 anos. Na decisão, o desembargador apontou que os fatos investigados não são contemporâneos e falta de elementos concretos na denúncia feita.
Em sua decisão, o magistrado apontou que os fatos investigados teriam supostamente ocorrido em junho e setembro de 2024, enquanto a prisão foi efetivada em setembro, ou seja, cerca de um ano depois. Segundo o desembargador, o juiz da 11° Vara Militar, Moacir Tortato, tomou uma decisão excessiva.
Lídio Modesto explica que a palavra da vítima é relevante, sobretudo pela dificuldade natural de produção de outros meios de prova. No entanto, ela não exime o julgador, no caso o juízo de primeiro piso, do dever de demonstrar fundamentadamente o preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente quando está ausente a contemporaneidade exigida.
O desembargador ressaltou que, apesar da gravidade dos delitos imputados ao policial militar, a ausência de elementos que demonstrem a necessidade da prisão compromete a medida. "Ademais, nesta análise perfunctória, cabível em sede de Habeas Corpus, não se pôde constatar qualquer indício de que o paciente tenha buscado interferir na apuração dos fatos, coagir testemunhas ou ocultar provas, elementos que poderiam justificar a segregação cautelar para a conveniência da instrução criminal. Não restou demonstrada a existência do periculum libertatis do paciente, principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e de elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública, uma vez que ele já se encontra afastado de suas funções e inexistem indícios de que um oficial da Polícia Militar poderia foragir e não responder uma ação judicial", diz a decisão.
O desembargador destacou que a fixação de medidas cautelares diversas é suficiente para resguardar a integridade física das vítimas, bem como assegurar o prosseguimento regular das investigações e a consequente aplicação da lei penal, revogando assim a prisão preventiva do militar. "Com essas considerações, defiro parcialmente a liminar vindicada para revogar a prisão preventiva do paciente Alexandre José Dall'Aqcua, fixando, em seu desfavor, a seguinte medida cautelar: Proibição de manter qualquer contato com as vítimas, bem como com quaisquer testemunhas que eventualmente façam parte da investigação em andamento", diz a decisão.
O magistrado determinou a aplicação de uma medida cautelar, proibindo o oficial de se aproximar das supostas vítimas. Alexandre José Dall Acqua foi preso no último dia 8, após se apresentar ao juízo militar, em Cuiabá.
O tenente-coronel da PM tinha um mandado em aberto, por ser denunciado por supostamente ter estuprado uma estagiária do 8o Comando Regional de Juína que, à época, era comandado por ele. Dall Acqua foi acusado de invadir um hotel no dia 13 de junho do passado para conseguir abusar de uma das vítimas, que possui transtorno afetivo bipolar conforme laudo emitido pelo médico psiquiatra Carlos Alberto Pereira Junior.
Entretanto, o depoimento de uma recepcionista do hotel apresenta outra versão. Segundo a recepcionista, mulher foi deixada em frente ao estabelecimento por um veículo por volta das 23h30. Ela entrou para o quarto sozinha e aparentava ter ingerido bebida alcoólica, pois exalava cheiro de cerveja. A funcionária disse ainda que por volta das 23h00 costuma trancar as portas do estabelecimento e que as chaves ficam próximas as funcionárias por motivos de segurança.
O tenente-coronel também sustenta que não estava no local e que não há provas das acusações contra ele. No habeas corpus, a defesa alegava a inexistência de risco processual e à conveniência da instrução processual, além da completa ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que não havia, de fato, motivos para a prisão preventiva ter sido decretada.
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