Ex-prefeito de Juína é condenado a pagar R$1,6 mi por superfaturamento em obra
O ex-prefeito informou que vai recorrer e contesta decisão.
Por: MAURILIO JR./ Repórter em Ação
Publicado em 31 de Outubro de 2020 as 11:27 Hrs
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente denuncia contra o ex-prefeito do município de Juína, Hilton de Campos, por irregularidades em sua prestação de contas e superfaturamentos na aplicação de recursos do convênio celebrado entre o Dnit e a Prefeitura Municipal de Juína/MT, no ano de 2008, para a execução de serviços de melhoramentos na BR-174/MT, em trecho de 120 km.
A decisão foi proferida pelo tribunal no dia 25 de setembro deste ano e determinou o ressarcimento de R$ 1.601.213,86 por parte do ex-prefeito, o Ex-Secretário de Planejamento, e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda, acrescidos os devidos encargos legais a partir de 31/1/2008 até a data do recolhimento.
Segundo o entender do TCU, houve superfaturamentos e irregularidades no âmbito da concorrência 3/2005, tais como, contratação de empresa sem procedimento licitatório, realização de pagamentos referentes às obras resultantes após a adoção de medida determinando suspensão, bem como a homologação de licitação com indícios de irregularidades.
Em um primeiro momento o tribunal tomou a prestação de contas do gestor irregulares e condenou-o ao pagamento do débito apurado em solidariedade com os demais responsáveis no ano de 2012 e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, valor esse que ultrapassava os R$ 1.800.213,86.
O ex-prefeito entrepôs um primeiro recurso contra a decisão, sendo acatada parcialmente, o que levou ao recalculo do valor a ser ressarcido. Não conformado com o alcance do provimento parcial do recurso interposto, o ex-prefeito colocou novo recurso, no qual alegou que houve contradições e omissões na decisão anterior.
No segundo recurso, os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do plenária, ante as razões expostas pelo réu decidiram por rejeitar o pedido. Sendo assim, o ex-prefeito juntamente com os demais envolvidos no ilícito, devem ressarcir o herário público em R$ 1.601.213,86.
Em entrevista ao Repórter em Ação o ex-prefeito informou que vai recorrer novamente, uma vez que segundo ele houve omissão e contradições nesta nova decisão. Segundo ainda o ex-prefeito, o processo é antigo e volta a aparecer frequentemente em anos eleitorais, como forma de atacar sua pessoa e candidatos a que apoia e que não tem duvidas de que vai conseguir vencer na justiça.
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