Ex-prefeito de Juína diz que decisão judicial que pede bloqueio de seus bens é uma 'aberração jurídica'
Altir esta recorrendo da decisão.
Por: MAURILIO JR, Repórter em Ação
Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 as 18:09 Hrs
O ex-prefeito de Juína Altir Antônio Peruzzo (PT), em entrevista ao Repórter em Ação, ao ser indagado sobre a decisão da juíza Daiane Marilyn Vaz que autorizou o bloqueio de seus bens, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fazer uma doação ilegal de um imóvel do município para a Cooperativa dos Produtores Rurais para Ajuda Mútua (COOPROPAM), disse que a decisão era uma aberração jurídica.
“Esta é mais uma aberração jurídica, igual várias outras que eu já enfrentei aqui, ganhei todas e não tenho dúvidas que essa vai ser mais uma, até porque é a coisa mais absurda do mundo esse processo”, criticou.
Segundo Peruzzo, não foi sua gestão que fez a doação do terreno e a Lei N.º 1044/2008, que autorizou a doação da area é bastante clara quanto a quem é o beneficiário.
"Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação em favor da COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, instalada nesta cidade sito á Avenida Principal, s/n°, inscrita no CNPJ sob o n°.02.289.l57/0001 93, dos seguintes imóveis: 1°) - uma área de 730m2 (setecentos e trinta metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 9 hectares e 9921 metros quadrados, área de governo, núcleo urbano de Juína, 1ª fase, neste município, tudo conforme consta Registro sob o n° 01 da Matricula 22.046, Livro 2-13T, de 29.08.1985; 2°)".
A Lei de 2008 ainda é taxativa quanto a finalidade a que se destina a área:
"Art. 3° A doação que trata o artigo 2°, destina-se unicamente a instalação física dos empreendimentos da beneficiária, não podendo ser destinada a outro fim".
Conforme ressaltou Altir, ao fazer o registro de venda o cartório e a COOPROPAM esqueceram de inserir a cláusula que impedia o uso do terreno para outras finalidades, que não aquela de uso pela cooperativa, o que foi um erro, além do mais, a gestão da época, que por sinal também não era a sua, aceitou o pagamento das taxas para transferência da área, sabendo que o terreno era advindo de doação pública e não poderia ser vendido.
“Quem doou o terreno não foi penalizado, o cartório que registrou irregularmente não foi penalizado, a administração que recebeu o imposto e permitiu que isso acontecesse não foi penalizada, e nem a cooperativa e principalmente o beneficiário final do terreno, que hoje aluga ele, ali pro Polo Regional de Saúde, passou ileso, não foi penalizado”, lamentou Altir.
Segundo Peruzzo o mesmo pediu a anulação de todo o processo e a devolução do terreno doado para a prefeitura.
Nossa reportagem procurou o ex-presidente da COOPROPAM e principal beneficiário do terreno, Donizete Alves Coelho, mas ele preferiu não se manifestar.
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