Equivocado, TCE coloca Altir Peruzzo na lista de candidatos inelegíveis
O tribunal terá de corrigir às informações.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 21 de Setembro de 2020 as 23:57 Hrs
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que está disponível no site Institucional a lista de gestores que tiveram as contas – relativas ao exercício do cargo ou função pública, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), bem como a lista de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Acesse AQUI o link para consulta.
Na lista, consta de maneira equivocada, o nome do prefeito de Juína Altir Antonio Peruzzo (PT), candidato a reeleição. Embora tenha recebido parecer prévio contrário a aprovação de suas contas gestão 2017 pelo TCE, por outro lado, a Câmara de Vereadores de Juína que tem competência no julgamento, as aprovou. Sem atualizar o sistema do órgão, a relação de nomes que inclui Peruzzo terá de ser corrigida.
Leia a nota da assessoria do prefeito Altir ao final da matéria.
A lista do TCE-MT contemplou o período de pesquisa entre 15 de agosto de 2012 a 15 de agosto de 2020 e nela foram inseridos os nomes dos gestores (responsáveis) que se enquadraram nas seguintes situações: Processos de Contas Anuais de Gestão: Gestores de Entes, Órgãos e Entidades estaduais e municipais que tiveram as contas Anuais de Gestão julgadas irregulares; Processos de Contas Anuais de Governo; Chefes dos Poderes Executivos cujos pareceres prévios emitidos pelo TCE tenham sido contrários à aprovação das Contas Anuais de Governo, assim como os que tiveram Pareceres Negativos (independentemente da sua aprovação ou não pelo respectivo Poder Legislativo); Processos de Tomadas de Contas: responsáveis (Gestores dos Entes, Órgãos e Entidades estaduais, municipais e outros) cujas contas tenham sido julgadas irregulares e o responsável tenha sido sancionado.
Além disso, para a inclusão na lista do TCE-MT, foram consideradas as seguintes decisões: transitadas em julgada (ou seja, que o prazo para interposição de recursos esteja expirado); em face das quais não haja recursos com efeito suspensivo pendentes de análise; que não estejam suspensas em razão do deferimento de pedido de efeito suspensivo em processos de Pedido de Rescisão; que não estejam suspensas ou tenham sido anuladas por decisões judiciais; e que não tenham sido reformadas por outro julgamento do Tribunal Pleno ou Câmaras.
Já as informações sobre os gestores com contas irregulares pelo TCU são extraídas do site do próprio Tribunal de Contas, a quem compete atualizar e disponibilizar os dados.
IMPUGNAÇÕES
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas do TCU e do TCE-MT para impugnar o pedido de registro de candidatura no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
NOTA DO PREFEITO ALTIR PERUZZO
De forma equivocada, o nome do Prefeito de Juína, Altir Peruzzo, consta na lista de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, divulgada hoje, 21 de setembro. As contas do Prefeito Altir Peruzzo referente ao ano de 2017 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores. Informamos que os advogados do Prefeito já solicitaram a retirada de seu nome desta lista.
Há de ser esclarecido que ao Tribunal de Contas compete a emissão de Parecer Prévio sobre as Contas Anuais de Governo dos Chefes do Poder Executivo. Porém, a competência para julgar essas contas é do Poder Legislativo a teor do que leciona o Art. 49, inciso IX, da Constituição Federal, cuja apreciação não se vincula ao parecer do Tribunal de Contas.
Tanto é verdade, que assim se posicionou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO n°. 729.744:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, fixar tese nos seguintes termos: o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Vencidos Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.” (gn)
No caso das Contas Anuais de Governo, exercício de 2017, da Prefeitura de Juína, importante salientar que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi revisto pela Câmara Municipal de Vereadores.
Portanto, não está o Chefe do Poder Executivo Municipal incurso em situação de inelegibilidade. O prefeito Altir Peruzzo, inclusive já registrou sua candidatura na Justiça Eleitoral.
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