
Em estado grave e com liminar judicial, juinenses não conseguem UTI em Mato Grosso
As ações foram impetradas pela Promotoria de Justiça Civil, por meio do promotor Marcelo Linhares
Por: MAURILIO JR./ Repórter em Ação
Publicado em 20 de Fevereiro de 2021 as 22:11 Hrs
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Juína, obteve junto a 1.ª Vara Pública de Várzea Grande 04 liminares, 02 das quais em caráter de urgência, obrigando o estado de Mato Grosso a proceder com o tratamento de pacientes de Juína em condição grave.
Um dos pacientes, que aqui não será identificado, foi diagnosticado com fratura da coluna vertebral com lesão de medula espinhal e a 1.ª Vara Pública de Várzea Grande determinou, no dia 6 de fevereiro, prazo máximo de 12 dias para inclusão do paciente na Central de Regulação e realização de tratamento, no entanto, até este sábado (20/02) a decisão não havia sido cumprida.
Outro paciente, diagnosticado com aneurisma cerebral, também aguarda em caráter de urgência desde o dia 6 de fevereiro, data de emissão da liminar judicial, transferência para uma UTI no estado de Mato Grosso.
No caso citado, a 1.ª Vara Pública de Várzea Grande concedeu o prazo máximo de 07 dias para realização da internação e do tratamento médico, o que também não foi realizado até este sábado (20/02).
Um terceiro paciente, diagnosticado com Hidrocefalia Congênita, também aguarda desde o dia 8 de fevereiro vaga em UTI no estado de Mato Grosso e a realização do procedimento cirurgia. Também neste caso a liminar judicial determina prazo máximo de 07 dias, no entanto, decorrido 12 dias, nada foi feito.
Um quarto paciente, acometido de hemorragia decorrente de traumatismo, aguarda deste o dia 9 de fevereiro, data da emissão da liminar judicial, a internação e realização do procedimento cirúrgico, cujo prazo para realização foi determinado como sendo no máximo em 12h, o que, até este sábado (20/02) infelizmente ainda não havia sido realizado.
Em todos os quatro processos o Município de Juína e o Estado de Mato Grosso se configuram como réus, cabendo ao município a obrigação de fazer o transporte adequado dos pacientes, no caso de transferência para UTIs em Mato Grosso.
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