
Dos 04 candidatos a prefeito de Juína, 01 não terá tempo no rádio e na TV
Os candidatos a prefeito dividirão 20 minutos diários de propaganda, no rádio pela manhã, na TV meio dia e a noite.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 30 de Setembro de 2020 as 16:09 Hrs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última sexta-feira (25/09), a Portaria Nº 722, assinada pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, que divulga a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão nas Eleições 2020.
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O tempo de cada partido ou coligação ainda não foi definido, mas os partidos que não terão tempo algum na propaganda, já são conhecidos, são eles: PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP, em observância ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito.
Sendo assim, o PRTB, partido do candidato Lelinho Kapich não terá tempo na propaganda.
Segundo a portaria do TSE, o partido com maior representatividade no congresso é o PT, que tem uma bancada de 54 deputados. Seguido pelo PSL com 52 parlamentares, e o PP com 38. Veja a tabela completa no final da matéria.
Os candidados Altir Peruzzo (PT), Bil Luiz Jornalista (PSL) e Paulo Veronese (PODE), deverão conhecer na próxima semana o tempo disponível para cada um apresentar seus programas eleitorais no rádio e na TV, e nesse ano de atípico de pandemia, esses dois meios de comunicação deverão fazer toda a diferença para que as propostas de governo cheguem à população.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 09.10.2020 a 12.11.2020.
Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:
III - nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
a) das 6h (seis horas) às 6h10 (seis horas e dez minutos) e das 11h (onze horas) às 11h10 (onze horas e dez minutos), na rádio; (Horário de Mato Grosso)
b) das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos) e das 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) às 19h40 (dezenove horas e quarenta minutos), na televisão. (Horário de Mato Grosso)
Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco.
A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada.
Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.
A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:
a) as cinco e as onze horas;
b) as onze e as dezoito horas;
c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.


* O PODE, o PCdoB e o PATRIOTA incorporaram, respectivamente, o PHS, o PPL e o PRP.1. Ao PODE foram acrescidas as 6 (seis) cadeiras obtidas pelo PHS nas Eleições 2018.(Incorporação deferida pelo TSE em 19.9.2019, na Petição nº 0602013-84.2018)2. Ao PCdoB foi acrescida a única cadeira obtida pelo PPL nas Eleições 2018, fazendo jus, dessemodo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em28.05.2019, na Petição nº 0601972-20.2018).3. Ao PATRIOTA foram acrescidas as 4 (quatro) cadeiras obtidas pelo PRP nas Eleições 2018,fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferidapelo TSE em 28.3.2019, na Petição nº 0601953-14.2018).4. Os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso aohorário eleitoral gratuito nas Eleições 2020, em observância ao disposto no inciso I do parágrafoúnico do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/201
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