
Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais é aprovado em Juína e já é lei
Contribuintes terão até 100% de descontos em multas e juros.
Por: FLÁVIO LEMOS GIL - Advogado
Publicado em 17 de Julho de 2021 as 14:12 Hrs
Foi sancionada pela Municipalidade a Lei Municipal 1.982/2021, de 15 de julho de 2.021 de autoria do próprio Poder Executivo, aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Juína, que trata da concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, com medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Municipal.
A matéria abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a prestação de serviços (ISS), IPTU, taxas, contribuição de melhorias e multas, correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Quem aderir ao programa de parcelamento será dispensado em 100% (cem por cento) de multas e juros caso opte por fazer o pagamento à vista até o dia 30.08.2021.
Para quem pretende parcelar o débito haverá descontos de 75%, 50% e 25%, cujas parcelas máximas serão respectivamente de 6, 12 e 18 vezes.
De acordo com justificativa do Poder Executivo, a lei permitirá ao contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros de mora.
Diferentemente dos Estados e da União, que normalmente trazem melhores condições nesse tipo de “renegociação” de débitos, os Municípios em geral possuem limitações que impedem o alongamento das parcelas, principalmente por serem os maiores responsáveis pela execução dos orçamentos.
A adesão aos programas de “renegociação” de dívidas é importantíssimo tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas que por um motivo ou outro encontraram dificuldade para realizar o pagamento de suas obrigações com a municipalidade no momento da cobrança.
A adesão aos planos deve ser feita com muito planejamento e responsabilidade pelo contribuinte, a fim de cumprir de uma vez com suas obrigações frente ao fisco municipal, dando condições para que a municipalidade trabalhe em prol de todos.
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