
Casal de contadores juinense é condenado a 56 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Dalvane Santana, utilizando-se de conhecimentos adquiridos na Sefaz, passou a corromper servidores da Pasta para cometer fraudes e usou os pais como laranjas para dissimular a origem do "lucro" dos crimes fiscais
Por: RAYNNA NICOLAS
Publicado em 25 de Junho de 2024 as 18:28 Hrs
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o casal de contadores Dalvane Santana e Isaques Pedro da Rosa a 56 anos de prisão. Eles eram acusados de lavagem de dinheiro oriundo de atos lesivos à administração pública. A movimentação financeira no período investigado chegou a R$ 30 milhões. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (24).
Consta nos autos que, após estagiar na Agência Fazendária de Juína (746 km de Cuiabá), Dalvane se utilizou do conhecimento adquirido para cooptar outros servidores e obter acesso privilegiado aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Com isso, ela e o marido passaram, conforme narra o MP, a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários. O prejuízo estimado ao erário foi de, pelo menos, R$ 15 milhões.
O lucro das atividades criminosas, por sua vez, era dissimulado a partir de aquisição de bens em nomes de laranjas. Para disfarçar o esquema, o casal ainda simulou empréstimos em nome dos laranjas, pais de Dalvane, visando dispersar o Ministério Público. Contudo, as aquisições dos bens ocorreram exatamente nos anos de 2014 e 2015 quando as fraudes fiscais foram intensas.
"Em verdade, num ato absolutamente censurável, pecaminoso, demonstrador de usura desenfreada... a acusada Dalvane Santana se utilizou da inocência dos próprios pais para promover a lavagem de capitais, situação que se aplica ao corréu ao tê-lo feito em relação ao sogros", asseverou o juiz.
O pai de Dalvane, David José Santana, também acabou sendo condenado porque, além de emprestar o nome à filha, ajudou a acobertar as atividades criminosas efetuando pagamentos e com a emissão de cheques. Já com relação a Maria Lúcia Santana, o juiz entendeu pela absolvição, uma vez que, embora tenha cedido o nome à filha, não participou das negociações com pagamento, recebimento ou emissão de cheques para dissimular as práticas 'espúrias'.
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