
Câmara de Juína vai tentar reverter decisão que suspendeu o 13º salário dos vereadores
A assessoria jurídica da Câmara questiona decisão de 1º grau.
Por: Repórter em Ação
Publicado em 01 de Dezembro de 2023 as 17:27 Hrs
A Câmara de Vereadores de Juína, decidiu recorrer da decisão do juiz Fábio Petengill, que decidiu no dia 06 de novembro, acatar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspender o pagamento do 13º salário aos vereadores. O recurso deverá ser impetrado na semana que vem.
A assessoria jurídica da Câmara entende que lei municipal não deveria ser julgada inconstitucional por meio de Ação Civil Pública, conforme foi oficializada pelo MPE, ainda menos por um juiz de 1º grau.
“Quem tem que julgar uma inconstitucionalidade de acordo com a Constituição Federal é o Tribunal de Justiça, o juiz de 1º grau não tem essa competência”, destacou a assessoria da Casa de Leis.
Ainda segundo o jurídico, antes da criação da lei municipal foi consultado o Tribunal de Contas do Estado, que autorizou a criação do benefício social aos vereadores.
“Quem é o nosso órgão fiscalizador? É o Tribunal de Contas, não é o Tribunal de Justiça, então fizemos de acordo com quem faz a verificação da lisura das nossas prestações de contas, das nossas leis”, finalizou.
RELEMBRE
O promotor de justiça Danillo Preti Vieira, responsável pela ação, alegou que a remuneração de agentes políticos municipais é fixada pela Câmara Municipal, mas, para a legislatura subsequente e não para a atual, citando inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi acolhido pelo magistrado.
“É imoral e fere a Constituição da República a autoconcessão, na mesma legislatura, de vantagens financeiras, razão porque, constatando que a Lei nº 2.1084/2023, que instituiu o 13º salário como “direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína-MT”, malferindo a regra da anterioridade, previu a criação do benefício e a vigência a partir de sua publicação (15/05/2023), reconheço, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa específica previsão de entrada em vigor no mesmo exercício financeiro que o da criação”.
Além de negar o pagamento do benefício, a justiça determinou a devolução, em 24 (vinte e quatro) horas, dos valores oriundos da remuneração se já foram executados e em caso de desobediência, fixou multa, diária, à cada membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal, de R$ 1.000,00, até o limite de 3 vezes a remuneração indevidamente paga.
Aos vereadores que continuarem a descumprir a medida, a justiça determinou a aplicação de multa com limite de 3 vezes o valor indevidamente recebido, sem prejuízo de adoção de outras medidas mais efetivas.
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