Globo informa que não vai transmitir Fla-Flu da final da Taça Rio
TV entende que contrato foi rescindido e deixa exibição do jogo para os clubes
Por: Folha de São Paulo
Publicado em 07 de Julho de 2020 as 10:08 Hrs
A TV Globo informou que não transmitirá a partida entre Flamengo e Fluminense, marcada para quarta-feira (8).
O jogo decidirá a Taça Rio, segundo turno do Estadual do Rio de Janeiro, e poderá ser o duelo decisivo da competição, já que o Flamengo venceu o primeiro turno e ficará com o título se triunfar também no segundo.
A emissora anunciou que não fará a exibição em meio a uma briga jurídica com a Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Ela entende que o contrato de transmissão do torneio foi quebrado no momento em que a FlaTV, canal do Flamengo na internet, mostrou a partida da equipe contra o Boavista, na semana passada.
A Globo diz que tinha um acordo de exclusividade, violado pela exibição, e já havia dado o compromisso como rescindido na última quinta (2).
No entanto, a Ferj obteve uma liminar na 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a rescisão unilateral, o que obrigou a TV a transmitir o confronto entre Fluminense e Botafogo, no domingo (5), pela semifinal da Taça Rio.
Responsável pela decisão, a juíza Eunice Bittencourt Haddad determinou nesta segunda (6) que a liminar concedida por ela não é válida para jogos do Flamengo. Isso porque o clube rubro-negro não tinha contrato com a emissora carioca, que se acertou apenas com os demais 11 times envolvidos no campeonato.
“A Globo reitera seu entendimento de que o contrato foi rescindido e reafirma que os clubes estão livres para ceder os direitos sobre seus jogos ou transmiti-los”, afirmou a TV, em nota.
Além do embate com o Boavista, o Flamengo também exibiu sua partida contra o Volta Redonda, no domingo, na FlaTV. O clube se diz amparado pela Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial do último dia 18.
A medida dá ao clube mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão. Até a publicação da MP, o texto da Lei Pelé previa que esse direito pertencia às duas partes envolvidas na partida.
"A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual", escreveu a juíza.
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