Alanna Galdino teria recebido R$ 646,9 mil de "vantagens" entre 2012 e março de 2025 em cargo sem definição de atribuições, carga horária ou requisitos
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou que Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, filha do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), recebeu salários, mas nunca atuou como funcionária da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag).
Alanna teve seu nome aprovado no último mês pela Assembleia para ocupar um cargo de conselheira do TCE, com salário inicial de R$ 41,8 mil. Entre as atribuições, o cargo tem como uma de suas responsabilidades fiscalizar a prestação de contas de políticos de cada estado. O Tribunal também considerou que ela não preenche os requisitos para nomeação.
De acordo com o documento produzido pela área técnica da Corte, enquanto ocupava o cargo comissionado de agente de programas governamentais na Secretaria de Planejamento e Gestão da Paraíba, Alanna ganhou R$ 646,9 mil de “vantagens” entre 2012 e março de 2025, quando pediu exoneração.
O posto de trabalho, contudo, não contava com a definição de atribuições, carga horária ou requisitos.
Já a gerência e subgerência nas quais a ex-servidora foi lotada nunca tiveram com ela qualquer contato profissional nem possuíam qualquer “documentação relativa à vida funcional” de Alanna, informou a área de recursos humanos ao TCE.
Funcionários responsáveis pela limpeza e copeiros, que conviviam diariamente no posto, também negaram conhecer a servidora.
Ao TCE, a Diretora Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, quanto o subgerente de Recursos Humanos da Seplag explicaram que o cargo não fazia parte da estrutura da pasta mas, sim, da Casa Civil.
As representantes do Ministério Público de Contas (MPC) responsáveis pela ação argumentam que a ora nomeada não teria comprovado experiência ou qualificação técnica compatível com as exigências do cargo, como “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” e “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados (…)”.
Nomeação aprovada pela Assembleia e pelo governador
A candidatura de Alanna foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia no dia 17 de março. Ela foi a única candidatura registrada dentro do prazo previsto para as inscrições, que aconteceram entre os dias 10 e 14 do mesmo mês.
O vice-presidente da ALPB, deputado Felipe Leitão (PSD), aprovou a indicação sem a sabatina — necessária para indicações a cargos públicos, como em tribunais —, com a justificativa que era desnecessário porque ela atendia aos requisitos legais do cargo.