Idade mínima irá direto a 61 para homem e 56 para mulher na maioria dos casos
Entenda as 3 regras da reforma de Bolsonaro para quem se aposentaria hoje por tempo de contribuição
Por: Folha de S. Paulo
Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 as 11:36 Hrs
A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta (20) pelo governo Bolsonaro estabelece três regras de transição diferentes para quem já está no mercado de trabalho do setor privado e planejava se aposentar por tempo de contribuição.
A idade mínima passará direto para 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) para a maioria desses trabalhadores.
Hoje, eles têm a opção de se aposentar sem idade mínima, ao cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.
Esse modelo, que beneficia quem tem mais acesso ao mercado formal de trabalho, representava 17% dos benefícios do INSS, no final de 2017.
Mas, como seu valor é relativamente maior (média de R$ 2.108 mensais no final de 2017), consome 23% das despesas da Previdência privada.
Quem já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição quando a nova lei for aprovada terá direito garantido de se aposentar por esse sistema, com as regras atuais (sem idade mínima e com benefício calculado pelo fator previdenciário), a qualquer tempo (já a antiga fórmula 85/95 será extinta).
No outro extremo fica a parcela dos trabalhadores que não conseguirá cumprir a tempo as regras de transição —isso deve ser mais comum para mulheres com menos de 51 anos de idade e 18 anos de contribuição e para homens com menos de 56 anos de idade e 26 anos de contribuição.
Nesses casos, será preciso atender aos novos parâmetros da lei: idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres e tempo mínimo e contribuição de 20 anos, com benefício de 60% da média dos salários de contribuição.
O valor do benefício sobe dois pontos percentuais a cada ano de contribuição, ou seja, um trabalhador que começar a contribuir com 25 anos (homem) ou 22 anos (mulher) se aposenta com benefício máximo na idade mínima.
Para os que ainda não tiverem contribuído o necessário, a PEC 6 estabelece três regras diferentes de transição. A proposta procura atender a diferentes casos de trabalhadores, mas acaba criando abismos: pessoas com idades e tempos de contribuição hoje bastante semelhantes podem se aposentar com anos de diferença;
REGRA 1: PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO, COM PEDÁGIO
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona:
será possível se aposentar sem cumprir idade mínima
será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres
cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens
Exemplos:
Homem
52 anos
33 de contribuição
Número de anos que faltavam para os 35 mínimos: 2
Pedágio: 1 ano (50% de 2)
Total de anos que precisa contribuir: 3
Idade em que se aposenta: 55
Mulher
50 anos
29 anos de contribuição
Número de anos que faltavam para os 30 mínimos: 1
Pedágio: 0,5 (50% de 1)
Total de anos que precisa contribuir: 1,5
Idade em que se aposenta: 51,5
REGRA 2: PELA IDADE MÍNIMA
Quem consegue entrar:
parte dos homens com mais de 57 anos de idade e ao menos 27 anos de contribuição
parte das mulheres com mais de 50 anos de idade e ao menos 18 de contribuição
Como funciona:
é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres
cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
Exemplos:
Homem
58 anos de idade
29 de contribuição
Número de anos que faltam para chegar a 35 de contribuição: 6
Ano em que atinge 35 anos de contribuição: 2025
Idade mínima exigida para homens em 2025: 64 anos
Idade que ele terá em 2025: 64 anos
Mulher
54 anos de idade
25 anos de contribuição
Número de anos que faltam para chegar a 30 de contribuição: 5
Ano em que atinge 30 anos de contribuição: 2024
Idade mínima exigida para mulheres em 2024: 58,5 anos
Idade que ela terá em 2024: 59 anos
REGRA 3: PELO SISTEMA DE PONTOS
Quem consegue entrar:
quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Como funciona:
é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres
como a cada ano de vida se acrescenta um ano de contribuição, ganham-se 2 pontos por ano
cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
Exemplos
Homem
56 anos
32 de contribuição
ano em que atinge os 35 mínimos de contribuição: 2022
idade que terá em 2022: 59 anos --> nesse ano, pela transição por idade, seria preciso ter 62,5 anos
soma de pontos em 2022: 94 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 99 pontos
soma de pontos em 2023: 96 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 100 pontos
soma de pontos em 2024: 98 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 101 pontos
soma de pontos em 2025: 100 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 102 pontos
soma de pontos em 2026: 102 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 103 pontos
soma de pontos em 2026: 104 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 104 pontos
idade que terá em 2026: 63 anos
Mulher
47 anos
25 de contribuição
ano em que atinge os 30 mínimos de contribuição: 2024
idade que terá em 2024: 52 ---> nesse ano, pela transição por idade, seria preciso ter 57,5 anos
soma de pontos em 2024: 82 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 89 pontos
soma de pontos em 2023: 84 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 90 pontos
(...)
soma de pontos em 2026: 90 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 93 pontos
(...)
soma de pontos em 2033: 100 --> nesse ano, pela transição por pontos, é preciso ter 100 pontos
idade que terá em 2033: 61 anos
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