Cadastro positivo é sancionado sem vetos e passa a valer em 90 dias
Inclusão de CPF na base de dados passa a ser automática e consumidor precisa pedir para sair, se desejar
Por: Folha de S. Paulo
Publicado em 09 de Abril de 2019 as 16:05 Hrs
A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, que compila o histórico de pagamento de contas dos consumidores, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (8). Segundo o texto, as novas regras passam a valer em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Até então, a inclusão na lista positiva era opcional e o que vigorava com força era o cadastro de maus pagadores. Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista.
Segundo birôs de crédito, o potencial é que 100 milhões de pessoas sejam automaticamente incluídas no cadastro positivo, ante as 10 milhões que participam desse banco de dados. O país tem cerca 60 milhões de pessoas com o nome sujo na praça.
No cadastro positivo, serão incluídos empréstimos bancários e financiamentos, além das contas do dia a dia, como luz, água, aluguel e escola dos filhos.
Com o cadastro positivo, os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão essas informações discriminadas. Será apenas um escore. Para acessar as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.
Bolsonaro sancionou o texto na íntegra, apesar da pressão do setor financeiro para que fosse retirada a cláusula de responsabilidade solidária, pela qual se houver compartilhamento de informações erradas que causem prejuízo ao consumidor, birôs, bancos e comércio podem ser responsabilizados juntos.
ENTENDA COMO FUNCIONA O CADASTRO POSITIVO EM 12 PERGUNTAS
O que é? Banco de dados com histórico financeiro e de pagamentos do consumidor.
Existe desde 2011 e tem 11 milhões de nomes. Hoje, só quem pede para participar é incluído. Ele é “positivo” em relação aos bancos de “nomes sujos”.
Qual a diferença para o cadastro negativo? O cadastro negativo considera o endividamento do consumidor, usando contas vencidas e não pagas para formar uma lista de devedores. Um problema pontual (dívida errada ou em negociação) pode negativar o consumidor; o histórico mostraria uma curva financeira mais ampla. Mas nomes não deixarão de ser negativados com a nova lei.
Quais dados estarão no cadastro positivo? Operações quitadas ou em andamento que configurem crédito ou serviços continuados, como cartão de crédito (exemplo: rotativo), financiamentos (como cheque especial) e contas de luz, água, telefone etc. Haverá detalhes de contrato como atividade econômica da empresa credora, valor da compra e das parcelas e datas de vencimentos e pagamentos.
O birô Quod, por exemplo, vai trabalhar com valores pagos com ou sem atraso ou não pagos de quatro linhas de crédito: consórcio, cartão de crédito, parcelados e rotativos.
Por que incluir contas de consumo na análise de risco de crédito? Os birôs dizem que as contas fixas são um bom indicativo de se o consumidor consegue honrar pagamento de despesas básicas. Elas seriam importantes também para analisar a capacidade de pagamento de quem não tem conta em banco.
Quais informações não podem entrar no cadastro? A lei veta “informações excessivas”. Segundo birôs, são as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito. Não podem constar também dados sensíveis, sobre origem social e étnica, saúde, convicções políticas ou religiosas.
Não entram no banco operações que não sejam de crédito ou consumo —como pagamentos à vista (em dinheiro ou no débito), saldos bancários e aplicações—, nem um limite de crédito liberado mas não utilizado.
Não ficam disponíveis dados como o que foi comprado, nome do estabelecimento ou localização de imóvel financiado.
Dados antigos, como uma dívida em atraso que já foi quitada, serão incluídos? Não está claro. Alguns birôs dizem que serão consideradas apenas as informações coletadas a partir da abertura do cadastro ou da vigência da lei. Mas outros destacam que a lei permite o armazenamento de informações de até 15 anos, que poderiam ser repassadas para os gestores.
Quem fornece as minhas informações para os birôs? Empresas que concedem crédito, como os bancos do sistema financeiro, realizam vendas a prazo ou tenham pagamentos continuados do consumidor (concessionárias de energia, telefonia, água etc). O consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto.
E quem pode consultar as informações sobre mim? Os birôs de crédito usam esses dados para formarem o escore, isto é, uma nota que reflete o risco de calote de cada pessoa. Podem consultar essa nota as empresas com as quais o consumidor for realizar um negócio ou transação financeira, como bancos, financeiras, comércios e prestadores de serviços em geral. Para verem os dados abertos que formaram aquele escore, porém, as empresas precisarão de autorização prévia do cadastrado.
Como faço para retirar meu nome do cadastro? O consumidor pode solicitar a exclusão de forma gratuita a qualquer momento a um dos birôs de crédito através de seus canais de atendimento. A saída solicitada a um birô é comunicada por ele a todos os demais.
Quanto tempo demora para o nome ser retirado? O birô que receber a solicitação tem dois dias úteis para encerrar o cadastro e transmitir o pedido aos demais birôs, que devem atender a solicitação no mesmo prazo.
Posso consultar minha nota no cadastro? Sim, os birôs devem oferecer consulta gratuita e ilimitada dos consumidores a suas informações no cadastro positivo.
O que devo fazer se houver informação errada? O consumidor pode abrir uma contestação pelos canais de atendimento dos birôs. Eles vão repassar o pedido para as fontes que incluíram a informação avaliarem. Pode solicitar a correção também diretamente aos credores.
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