Prefeito de Castanheira se antecipa e decreta que todos moradores terão que tomar vacina contra Covid
Gestor do PT foi eleito com 100% dos votos válidos, já que não teve adversário.
Por: Folha Max
Publicado em 13 de Janeiro de 2021 as 11:08 Hrs
Um decreto publicado pelo prefeito de Castanheira, Jakson de Oliveira Rios Júnior, o Juninho do PT, com novas regras e uma série de imposições para conter o avanço da Covid-19, promete causar polêmicas no município de 8,7 mil habitantes. Conforme o documento, para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, poderão ser adotadas medidas compulsórias.
Trecho do decreto de Castanheira
Ou seja, mesmo contra a vontade de moradores, para fazer exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos. Conforme boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), o município de Castanheira tem confirmados 127 casos de Covid-19 e 3 mortes em decorrência da doença.
Também de forma compulsória poderão ser feitos estudos ou investigações epidemiológicas e até “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”. A requisição administrativa “é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori”.
Tal instituto passou a ser adotado no Brasil durante a pandemia permitindo que estados e municípios intervenham em hospitais e unidades de saúde para garantia da continuidade de serviços essenciais. Gestores que optarem por essa medida encontram amparo na Lei 13.979 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O prefeito Juninho do PT, que foi eleito com 100% dos votos válidos em novembro do ano passado, pois não teve adversário na disputa, deixa claro que o Decreto Municipal de 11 de janeiro de 2021, está amparado pela Constituição Federal. Ainda leva em conta a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Pelo decreto municipal, fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia, nos termos do artigo 4.º, da Lei Federal nº 13.979/2020. As aulas e atividades das escolas urbanas e rurais e centros de educação infantil da rede pública municipal ficam suspensas por prazo indeterminado.
A concessão de alvará para a realização de eventos, em desacordo com o decreto também está suspensa. Também foram suspensas as atividades coletivas realizadas pela Secretaria de Assistência Social que envolvem crianças e adolescentes, idosos e gestantes, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, bem como as atividades coletivas nas academias públicas.
Estabelecimentos e atividades que organizam eventos privados ou públicos em espaços fechados não poderção funcionar no Município. Por outro lado, eventos técnicos e científicos poderão ser realizados com no máximo 50% da capacidade e mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada pessoa.
As atividades escolares presenciais da educação infantil, ensino médio e superior público e privado devem manter suas atividades suspensas. “Os núcleos familiares em geral, quando da realização de suas atividades diárias de caráter essencial, tais como aquisição de produtos, deverão observar o deslocamento ou saída de apenas 01 (um) integrante do seio familiar, vedada a saída para tal finalidade de crianças com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos. Fica vedada a realização de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, praças públicas, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esportes”, consta no decreto.
A utilização de parques e praças publica está liberada, mas mediante uso de máscara facial.
COMÉRCIO FUNCIONA
Pelo decreto, ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, de serviços e atividades radicados no município de Castanheira, inclusive, as atividades não essenciais privadas, em qualquer dia da semana, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo decreto. A venda e comercialização no espaço da Feira Municipal está autorizada com ocupação máxima de 60% das bancas, sendo vedada a entrada de pessoas sem uso de máscaras de proteção facial.
Os estabelecimentos comerciais deverão adotar uma série de medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária do coronavírus. Dentre elas, ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, disponibilizar para seus funcionários máscaras e exigir a sua utilização, dentro e fora dos estabelecimentos.
Deverão ainda promover a higienização dos interiores dos estabelecimentos com álcool em gel 70% ou solução de hipoclorito de sódio, principalmente, dos balcões, corrimões e outros locais onde podem acontecer contatos com as mãos dos funcionários e consumidores. Em caso de descumprimento das medidas de biossegurança, os estabelecimentos serão fechados.
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cassar o alvará de localização e/ou funcionamento, bem como promover o imediato embargo, interdição ou fechamento compulsório, com lacre, dos estabelecimentos radicados no Município de Castanheira-MT, que não observarem e descumprirem as disposições do presente Decreto”.
IGREJAS E ACADEMIAS
As atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, mediante o cumprimento de medidas sanitárias, de biossegurança e distanciamento social de 1,5 metro. A lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade total. “Recomenda-se a não participação nos cultos e celebrações de pessoas com idade superior a 60 anos e demais grupos de risco”.
Também fica autorizado o funcionamento das academias, estúdios, salão de danças e similares de forma controlada, seguindo todos os protocolos sanitários incluindo avaliação física, em todos os alunos, para classificar os pertencentes a grupos de risco e não autorizar que frequentem o estabelecimento. O atendimento deverá ser de apenas um grupo por horário, respeitando a distância de 2 metros entre pessoas e realizar, após as atividades físicas de cada grupo, um processo de higienização com a utilização de álcool 70%, para a limpeza dos equipamentos.
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