
STF julga nesta quarta (18) ações que questionam Lei Seca e teste do bafômetro
Três ações ajuizadas na Corte questionam também outros pontos da lei como a restrição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais
Por: CNN
Publicado em 18 de Maio de 2022 as 16:42 Hrs
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (18) três processos que questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, a Lei Seca.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Tuismo (CNC) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pedem, em duas ações diferentes, que sejam revistos artigos como o que restringe a venda de bebida alcoólica ao longo de rodovias federais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Abrasel, a entidade alega ainda que o artigo 5º da Lei Seca é inconstitucional uma vez que, segundo eles, pune com multa e penas de apreensão de carteira de habilitação e apreensão do veículo, e até flagrante por infração penal, se o condutor se recusar a soprar o bafômetro.
Segundo a Abrasel, não respeita o princípio da não autoincriminação. A outra ação, movida pela CNC, questiona o artigo que restringe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
A terceira ação que deve ser discutida e está na pauta da Corte é um caso em que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) recorre de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.
O condutor pedia a suspensão das medidas administrativas contra ele, e o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, que foi confiscada após a recusa do teste.
Segundo o STF, os processos da CNC e da Abrasel serão julgados juntos, enquanto o caso do Detran/RS será tratado como de repercussão geral. Ou seja, a decisão que o plenário aderir sobre esse caso deve ser adotada em todos os casos semelhantes por todas as outras instâncias do judiciário.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, defendeu que as blitz da Lei Seca ferem ainda o direito constitucional de ir e vir do brasileiro, uma vez que as escolhas dos motoristas parados por elas são aleatórias, sem que haja indício de que o condutor esteja alcoolizado.
“Outro ponto fundamental é que com a lei seca, nós afastamos das autoridades a obrigação de produzir informações de que essa legislação está diminuindo o número de mortes efetivamente. Até então, a lei seca só mudou a vida do cidadão comum, porque a pessoa que já se embriagava e colocava a vida dos outros em risco, a punição dela é a mesma do cidadão que bebe uma taça de vinho ou um choppe”, opina.
Já para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a legislação de trânsito brasileira é uma das mais exitosas no mundo, e afirmam que a Lei 11.705/08 está em risco.
Dutra
“A Lei Seca foi responsável por evitar que mais de 20 mil brasileiros se tornassem cadeirantes, mas está em risco. Os números mostram a força e importância dessa lei, e evidenciam uma mudança na conduta do motorista”, afirma o diretor científico da Abramet, Flávio Adura.
O diretor avalia ainda que, diferentemente do alegado pelas ações, o texto da lei garante o direito à vida, e apela aos ministros que “salvem a lei 11.705/08, a Lei Seca, porque ela salva vidas”.
De acordo com o Ministério da Saúde, em 2020, 1.091 óbitos foram registrados por acidentes de trânsito. Já em 2021 foram registrados 974 óbitos, entretanto, a pasta reforça que os dados de 2021 são preliminares.
Em nota, a CNC afirma que a ação no STF “é de natureza estritamente econômica e questiona os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Medida Provisória n. 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais”.
A entidade argumenta que a proibição gera uma interferência indevida na atividade econômica, “discriminando, apenas por um critério de localização, os comerciantes que investiram no negócio de vendas de um produto absolutamente legal, voltado a consumidores que não necessariamente estarão ao volante dos veículos”.
“A questão específica da embriaguez do condutor do veículo que trafega nas estradas e vias públicas em geral deve ser coibida mediante políticas públicas de conscientização e fiscalização rigorosa nas estradas, não devendo ser confundida com o objeto da presente ADI”, completa o posicionamento da CNC.
- COMENTÁRIOS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
22:23
Juína se compromete a iniciar serviços de hemodiálise
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira
20:38
Defesa Civil envia auxílio a famílias atingidas por temporal em Brasnorte
Mais de 7,9 mil pessoas foram afetadas; telhas, colchões e caixas d?água chegaram ao município nesta segunda-feira
17:01
Altir Peruzzo assume presidência do PT em Mato Grosso
Rosa Neide foi eleita, porém pediu afastamento do cargo.
16:40
'Sorriso de Criança': Campanha de doação de brinquedos leva esperança e solidariedade em Juína
Saiba como doar brinquedos ou outros recursos.
23:36
Homem é mantido em cárcere privado após dívida de R$ 14 mil em boate de Brasnorte
Proprietária do estabelecimento em Água da Prata foi detida após ameaças e agressões contra cliente que não conseguiu pagar a conta.
20:57
Justiça alega prisão sem fatos e solta ex-comandante da Polícia Militar de Juína
O tenente-coronel também sustenta que não estava no local e que não há provas das acusações contra ele.
16:39
Bispos da Amazônia divulgam carta em defesa dos vetos de Lula na Lei do Licenciamento Ambiental
Entre eles, está o bispo da Diocese de Juína, Dom Neri José Tondello
10:42
Cartório Eleitoral de Juína passa a funcionar em nova sede, mais moderna e acessível
O novo espaço, compartilhado com a Justiça Federal, foi planejado para oferecer um ambiente mais amplo, moderno e agradável.
09:27
Polícia Civil mira grupo de empresários e desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Esquema atraiu vítimas com promessas de lucros mensais de até 7% e garantias inexistentes de segurança financeira
09:17
Governador exonera tenente-coronel acusado de estupro do comando da PM em Juína
Tenente-coronel Jonnathan Cayo Bambil Antonietti foi anunciado como substituto