Senado pode votar Pacote Anticrime ainda em 2019
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Por: Marcos Corrêa/PR
Publicado em 09 de Dezembro de 2019 as 10:13 Hrs
Na reta final dos trabalhos antes do recesso parlamentar, senadores ainda tentam um acordo para conseguir votar o Pacote Anticrime (Projeto de Lei 10.372/18) neste ano.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (4), o pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A matéria, que traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados, acabou sendo aprovada pelos deputados sem polêmicas que poderiam dificultar o avanço da proposta. Nesse rol, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado, o plea bargain, que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime, e o excludente de ilicitude, que protegeria agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.
Para os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), a retirada do último ponto foi muito importante para que a proposta tenha clima favorável à votação no Senado.
Segundo Randolfe, o texto final aprovado pelos deputados ficou “bem razoável” para receber o apoio do Senado. Na mesma linha, Eliziane Gama que no caso da supressão desse tema, a mensagem é que “todos têm direito à vida” e que quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.
Outro ponto que está sendo considerado pelos defensores da votação no Senado ainda neste ano é que, às vésperas de um ano com eleições municipais, esse é o texto possível.
“Quem manda [ na pauta do plenário] é o [presidente do Senado] Davi [Alcolumbre, DEM-AP]. Se ele quiser, eu faço quantas reuniões forem necessárias [na Comissão de Constituição e Justiça], e a gente leva para plenário”, disse a presidente da CCJ da Casa, Simone Tebet (MDB-MS). O texto precisa ser analisado pela CCJ antes de ser levado à votação final por todos os senadores. Segundo a senadora, nesse caso, “qualquer coisa é melhor que nada”. Para Simone, é melhor garantir avanços em alguns pontos agora e, se for o caso, depois das eleições municipais, aperfeiçoar pontos na norma.
Já Wellington Fagundes (PR-MT) entende que o Pacote Anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para “quem mais precisa”. “O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. Chega em boa hora, e vamos aprovar o mais rápido possível”, afirmou.
Principais itens do projeto encaminhado ao Senado
Penas maiores: Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.
Prisão após condenação do Tribunal do Júri: Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o condenado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
Condicional: Tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.
Preso x advogado: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
Progressão de pena: Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.
Infiltrados: O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
Presídios federais: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Assistência ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
*Com Agência Brasil
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