Senado aprova projeto que proíbe atletas e influencers em anúncio de bets
Proposta foi aprovada em votação simbólica; texto segue agora para a Câmara
Por: CNN
Publicado em 29 de Maio de 2025 as 11:39 Hrs
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que cria regras para publicidade relacionadas às apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. A proposta segue agora para a Câmara. O texto impõe uma série de restrições, entre elas uma que proíbe atletas, artistas e influenciadores de participem de peças publicitárias.
A proposta foi aprovada em votação simbólica. Mais cedo, o texto havia passado pela Comissão de Esportes. Para ser votado hoje no plenário, os senadores aprovaram um requerimento de urgência para inclusão da matéria na pauta.
O texto abre exceção para antigos atletas. Profissionais que encerraram a carreira esportiva há, no mínimo, cinco anos, podem participar de peças publicitárias de bets.
Já a publicidade em TV e rádio terão restrição de horário. Propagandas veiculadas na televisão aberta, assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de internet só podem ser exibidas entre 19h30 e 0h. No rádio, entre 9h e 11h e entre 17h e 19h30.
Também estão proibidas peças direcionadas ao público infantojuvenil. Pelo texto, estão vedadas animações, desenhos, mascotes, inclusive produzidos por inteligência artificial que estimulem crianças e adolescentes.
Patrocínio
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.
O texto admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), também previu que a comercialização de uniformes de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas por agentes operadores, quando destinada ao público infanto-juvenil ou disponibilizada em tamanhos infantis, não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
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