Saques de até R$ 998 do FGTS poderão ser feitos em 20 de dezembro, diz presidente da Caixa
Segundo Pedro Guimarães, R$ 2,6 bilhões devem ser destinados aos saques. Inicialmente, governo havia proposto saques de até R$ 500, mas Congresso aumentou valor para R$ 998.
Por: G1
Publicado em 13 de Dezembro de 2019 as 09:39 Hrs
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos no próximo dia 20.
Guimarães deu a informação ao participar de uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. Ao analisar a MP, o Congresso Nacional alterou o valor para até R$ 998. A lei foi sancionada por Bolsonaro nesta quinta-feira.
Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.
"A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões", declarou o presidente da Caixa.
Quem tem direito ao saque
Tem direito a sacar R$ 998 quem tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Para quem tem conta-poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
O que é o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Com isso, a estatal perderá receita.
Outros pontos previstos da lei:
acaba com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
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