Saiba tudo sobre a votação de domingo
O TSE montou um cronograma para evitar a disseminação da Covid-19.
Por: Folha de S. Paulo
Publicado em 13 de Novembro de 2020 as 11:01 Hrs
As eleições municipais de 2020, que acontecem durante a pandemia de coronavírus, terão um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários.
Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.
Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.
ANTES DO DIA DE VOTAÇÃO
Como consultar o número dos candidatos a prefeito e vereador?
O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo do candidato. Há também registro de eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.
O que é necessário levar no dia da votação?
Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido? Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.
Como consultar o local de votação?
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.
Qual o horário de votação?
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.
Como votar na urna eletrônica?
Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte "Confirma".
Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados do candidato e aperte "Confirma". Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão "Corrige" e reinicie o processo.
Como votar em branco na urna eletrônica?
Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.
Como votar nulo na urna eletrônica?
Basta escolher um número que não existe, como "00", por exemplo, e apertar "Confirma".
Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio pelo coronavírus?
As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara —cobrindo o nariz e a boca— e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície.
As medidas minimizam a possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou alguma superfície contaminada.
Quais são os principais cuidados durante o trajeto para o local de votação?
Para os que não têm transporte individual ou a possibilidade de ir a pé para os locais de votação, utilizar o transporte público requer atenção. Natalia Pasternak, doutora em microbiologia pela USP e presidente do Instituto Questão de Ciência, explica que esse é um dos locais com maior risco de contaminação, já que há a possibilidade de aglomeração e a necessidade de encostar em superfícies.
Além do uso de máscara, a especialista recomenda higienizar as mãos antes e depois de encostar em corrimãos e catracas, por exemplo. Se possível, é importante também evitar aglomerações.
Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?
Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.
A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa —recomendação que, reforça a especialista, serve para todos os momentos em que for necessário sair de casa durante a pandemia.
Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.
Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.
Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação?
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies nas eleições. A identificação biométrica foi excluída no dia da votação. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
Sem a biometria, a confirmação da identidade do eleitor será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário e retirá-lo após a votação, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.
Urnas serão higienizados durante a votação?
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
Quais as recomendações de higienização no retorno para a residência?
Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos.
Quem tiver febre, ainda sem receber diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?
Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar a ausência. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.
Posso levar crianças e acompanhantes?
O TSE orienta que, se possível, os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.
Como justificar ausência no dia da votação?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título, sem sair de casa.
Após a data, o eleitor tem 60 dias para justificar o voto pelo aplicativo, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou com formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na página do TSE e em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Caso não consiga justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?
Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.
Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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