Paciente com suspeita de coronavírus pode pegar até 15 anos de prisão se descumprir quarentena
A doença já matou 7 pessoas no Brasil. Juína tem 2 casos suspeitos confirmados.
Por: Ivan Pereira, Repórter em Ação
Publicado em 20 de Março de 2020 as 12:54 Hrs
Nesta sexta-feira, 20, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca, Fábio Petengil, e o Promotor de Justiça Danillo Preti Vieira, da 1ª Promotoria Criminal, ambos de Juína, alertaram a sociedade sobre às consequências do não cumprimento das exigências determinadas pelas autoridades de saúde, em especial, aos pacientes que fizeram exames e aguardam o resultado. O município com 40 mil habitantes já registrou dois casos suspeitos confirmados, duas jovens, de 20 e 25 anos, respectivamente.
“Quem não se submeter às medidas de isolamento, os contaminados, ou os de quarentena, os que estão sob suspeita, irão ser responsabilizados nos termos da lei. E quem está sob suspeita de contaminação do coronavírus, e sai às ruas, sim, tem a absoluta consciência de que pode realizar essa transmissão, ante a evidente notícia de que o vírus é extremamente contagioso”, destaca Petengil.
O Promotor de Justiça Danillo Preti Vieira alerta, entre às sansões impostas por lei, existe ainda a pena de prisão para quem descumprir às orientações dos órgãos de saúde. “Pode incidir no crime de causar epidemia, extremamente grave, que prevê uma pena de 10 a 15 anos de prisão. Então lembrando que às medidas de restrição adotadas em todo mundo, serve para evitar o alastramento ainda maior da pandemia do coronavírus, assim, o Ministério Público conta com a ajuda de toda a população para que não haja a disseminação dessa doença em Juína”, informou Vieira.
A secretária de saúde Leda Vilaça também chamou atenção dos pacientes que procuram diretamente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). “Quem está só com uma gripe, deve ficar e tratar em casa. Quem deve buscar o atendimento? Se está com a febre que não baixa, falta de ar, e evitar aglomeração de pessoas, hoje o lugar mais seguro é dentro de casa”, recomendou a secretária.
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O Governo Federal vem tomando medidas drásticas para conter a disseminação da Covid-19, a doença já matou 7 pessoas no Brasil. Na última terça-feira, 17, os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade no cumprimento das medidas anunciadas pelo governo federal para conter a pandemia do novo coronavírus. Uma das decisões permite que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso.
A portaria leva em consideração dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Segundo o texto assinado pelos ministros, os profissionais da área da saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” de pacientes que precisem ficar em isolamento ou quarentena. A portaria também prevê que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”. Há, ainda, a possibilidade de o indivíduo ser encaminhado a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais – esta hipótese, contudo, só é cogitada em casos excepcionais.
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