
Oposição critica, mas Câmara aprova regras para propaganda de jogos on-line
Texto também institui campanha nacional de incentivo ao uso consciente das redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos de internet
Por: CNN
Publicado em 29 de Maio de 2025 as 11:33 Hrs
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28), por 277 votos a 123, o projeto de lei que institui uma campanha nacional de incentivo ao uso consciente das redes sociais, aplicativos de internet e jogos eletrônicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto também altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar que a publicidade sobre jogos eletrônicos, aplicativos e dispositivos para o consumo de conteúdos audiovisuais tenha classificação etária indicativa.
A votação do texto ocorreu em meio a críticas de deputados da oposição. A proposta é de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e teve relatoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG).
O texto sugere que a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital ocorra anualmente no mês de abril, em todo o Brasil. Durante a ação, o Executivo deverá realizar ou incentivar ações e atividades em instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criação e ao adolescente.
O objetivo da campanha, segundo o projeto, é "disseminar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos".
Regras para publicidade
Segundo o projeto, a publicidade relativa a jogos, aplicativos e dispositivos para o consumo de conteúdos audiovisuais também deverá conter advertência, na forma de frases estabelecidas por um órgão federal competente, alertando sobre os riscos do uso excessivo de produto ou serviço por crianças, ou adolescentes.
Além disso, as propagandas deverão ter informações sobre as funcionalidades de controle parental ou supervisão dos produtos. O texto ainda determina que as embalagens, os pôsteres, cartazes, jornais e revistas que divulguem jogos e dispositivos eletrônicos tenham os alertas destacados de forma clara e legível.
Ainda de acordo com o texto, um órgão do Poder Executivo poderá editar normas para estabelecer requisitos de publicidade específicos "em função do segmento de mercado, da faixa etária a que se destine, da natureza do suporte ou da mídia, da natureza do produto ou serviço, dentre outras características".
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