MPE ingressa com ação para anular nomeação e posse de Maluf no TCE
Por: Folha Max
Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 as 15:29 Hrs
O Ministério Público Estadual, por meio dos promotores Clóvis de Almeida Junior e Audrey Ility, ingressou com uma Ação Civil Pública no Poder Judiciário requerendo a suspensão do processo de nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A ação tem como partes a Assembleia Legislativa, o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do Tribunal de Contas, Gonçalo Domingos de Campos Neto.
“Julgar procedentes os pedidos, declarando nula a indicação, nomeação e posse para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de Guilherme Antônio Maluf, pelo não atendimento dos requisitos da Constituição Estadual e da CFRB-1988”, pede a ação.
Na ação, os promotores alegam que o parlamentar estadual não preenche os requisitos constitucionais para ocupar o cargo, que é vitalício e detém status de desembargador do Tribunal de Justiça. Entre os motivos para barrar Maluf, está o fato dele ser investigado e ter se tornado réu numa ação derivada da “Operação Rêmora”, que apura desvios na Secretaria Estadual de Educação.
“As investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 (vinte e três) crimes a Guilherme Antônio Maluf e o dá por incurso nas seguintes penas”, diz trecho da denúncia.
Além da questão da conduta ilibada, os promotores apontam que Maluf não preenche outro requisito para ocupar o cargo: o notório saber jurídico. Segundo a denúncia, o tucano não tem formação acadêmica compatível ao cargo, bem como não possui experiência mínima em gestão pública, em que pese estar no seu quarto mandato de deputado estadual. “Também é de conhecimento púbico que o indicado é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos”, acrescenta o MPE.
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