Ministro do STF autoriza juiz que apreenderia urnas eletrônicas a voltar ao cargo
Para Marco Aurélio, afastamento de Eduardo Cubas pelo CNJ não é mais necessário
Por: Folha de S. Paulo
Publicado em 15 de Março de 2019 as 15:53 Hrs
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio autorizou, na quarta-feira (13), que um juiz que pretendia recolher as urnas eletrônicas às vésperas da eleição do ano passado volte ao cargo.
O juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), tinha sido afastado de suas funções em setembro passado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde tramita um processo administrativo contra ele.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da República), que revelou a atuação do juiz, Cubas ia conceder uma liminar (decisão provisória) para o Exército recolher as urnas e prejudicar a eleição. A liminar seria em uma ação popular que questionava a credibilidade das urnas eletrônicas.
O advogado de Cubas, Eugênio Aragão, do escritório Aragão & Tomaz, entrou com uma reclamação no Supremo alegando, entre outros pontos, que a apreensão seria de apenas três urnas eletrônicas para verificação, quantidade incapaz de inviabilizar a realização das eleições ou de conferir “efeito ideológico” às ações, como dissera a AGU.
O relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, entendeu que o afastamento do juiz não se justifica mais.
“A adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro no qual a permanência do magistrado no regular exercício de suas funções represente ameaça ou obstáculo ao efetivo exercício do poder disciplinar”, escreveu o ministro.
“Inexistindo elementos reveladores de embaraços concretos à responsabilização administrativa e encerrado o período eleitoral de 2018, cumpre o retorno do impetrante ao ofício judicante.”
Na ocasião da abertura do procedimento administrativo no CNJ, a AGU afirmou que Cubas permitiu a tramitação da ação popular no juizado especial que não tinha atribuição para isso.
“Em seguida, o magistrado deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação”, disse a AGU em nota.
“Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”, continuou a AGU.
O órgão juntou aos autos um vídeo que estava na internet em que o juiz aparece ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) questionando a credibilidade das urnas eletrônicas.
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