
Justiça condena ex-secretária de Maggi por "forjar" licitações em MT
Licitações na Seduc foram realizadas para legalizar obras, que já estavam em andamento
Por: Folha Max
Publicado em 14 de Junho de 2019 as 16:52 Hrs
A ex-deputada estadual Ana Carla Muniz, esposa do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PDT), foi condenada por improbidade administrativa numa ação que remete ao ano de 2005, quando exerceu o cargo de secretária estadual de Educação no governo de Blairo Maggi (PP). Com isso, teve seus direitos políticos suspensos por três e anos e fica proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
A sentença é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que também impôs à ex-secretária a obrigação de pagar uma multa civil correspondente ao salário mensal que recebia na época. A ação proposta pelo Ministério Público Estadual é resultado de uma contratação irregular de duas empresas autorizada por Ana Carla Muniz na condição de chefe da Seduc-MT em 2005.
Outras duas pessoas: Ana Virgínia de Carvalho e Luiz Carlos da Silva, também foram condenadas por improbidade no mesmo processo. Eles também ficam com os direitos políticos suspensos por três anos, não podem contratar com o poder público e terão que pagar multa civil equivalente aos salários recebidos naquele período.
A apuração do valor da multa civil imposta aos três réus deverá se dar por liquidaçãopelo procedimento comum, na forma do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil. O trio ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Por outro lado, o magistrado absolveu Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito que foram denunciados pelo MPE pelos mesmos fatos.
LICITAÇÕES FORJADAS
Na denúncia o Ministério Público informa que em 23 de junho de 2006, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Educação, pois o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou ilegais os contratos nº 15 e 18, ambos de 2005, firmados pela secretária Ana Carla Juniz, via Fundo Estadual de Educação (FEE), com as empresas Uniaço Construções e Comércio Ltda e Santa Inês Construtora e Comércio Ltda, respectivamente.
De acordo com o MPE, a fiscalização do TCE constatou que as obras objeto dos contratos foram concluídas ou estavam em adiantada fase de conclusão antes mesmo da realização do processo licitatório e que, portanto, as duas cartas convites de onde provieram os citados contratos, foram forjadas com o intuito de “legalizar” a situação, bem como permitir a liberação do pagamento às empresas.
Uma delas foi lançada por edital subscrito pela então presidente da Comissão de Licitação, Ana Virginia de Carvalho em maio de 2005 tendo como objeto a contratação de empresa para reforma da Escola Estadual Rodolfo A. T. Curvo, sendo que, naquela mesma data, foram entregues os convites às empresas Santa Inês Construções e Comércio Ltda, Uniaço Construções e Comércio e Maximus Construtora Ltda.
A empresa Santa Inês sagrou-se vencedora com uma proposta R$ 100,9 mil. A outra carta convite visava contratar empresa para execução de muro de fecho, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande. Com a abertura dos envelopes sagrou-se vencedora a Uniaço Construções com oferta de R$ 98 mil. Os resultados das duas propostas foram homologados pela então secretária Ana Carla Muniz.
O MPE sustentou na ação que as condutas de Ana Carla Luz Borges e Ana Virgínia de Carvalho moldam-se ao ato de improbidade administrativa e contaram com a colaboração de Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, representantes legais das empresas que participaram das simuladas licitações públicas.
Em seu despacho assinado no dia 11 deste mês, o juiz Bruno D’Oliveira acolheu os argumentos do Ministério Público amparados por relatórios detalhados do Tribunal de Contas apontando que os documentos relativos às cartas convites foram assinados de forma irregular faltando assinaturas de testemunhas e datas, inclusive, da emissão de parecer jurídico favorável e termo de homologação. Destaca que também não houve publicação do resultado da licitação nem a emissão da ordem de serviço.
O magistrado observa que as inconsistências averiguadas levaram a requerida Ana Carla Muniz a anular o procedimento licitatório, “o que, todavia, não exclui a aferição da responsabilização pela ofensa aos princípios administrativos”. Tal anulação não impediu que os contratos originados das cartas convites em análise fossem julgados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. “Com efeito, resta demonstrado que as condutas das requeridas, na condição de agentes públicas, consistente em levar adiante procedimentos licitatórios para formalizar a contratação de empresas que já haviam dado início ou finalizado as respectivas obras pelas quais foram responsáveis, caracterizaram violação aos deveres da legalidade e moralidade, o que as faz incorrer na prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, da Lei 8.429/1992”, afirma Bruno D’Oliveira em outro trecho da sentença. Cabe recurso da decisão de 1ª instância.
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