Juiz manda posseis ficarem longe da fazenda de Riva e Silval
Área está ocupada por, cerca de, 200 pessoas ligadas à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Bauru Unidos Venceremos
Por: Folha Max
Publicado em 08 de Dezembro de 2018 as 06:47 Hrs
O juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Carlos Roberto B. de Campos, determinou que todos os ocupantes da Fazenda Bauru, popular “Magali”, mantenham distância de 5 km da área, para que os oficiais de Justiça possam realizar a reintegração de posse aos verdadeiros donos, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. A área está ocupada por, cerca de, 200 pessoas ligadas à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Bauru Unidos Venceremos. A decisão é de ontem, quinta-feira (6).
Em sua decisão, o magistrado compreendeu que o afastamento é necessário para que se evite o conflito armado entre os ocupantes e os seguranças da área.
“Ademais, restou demonstrada a plausibilidade do temor de novo esbulho/ turbação pelos réus, e considerando ainda a possibilidade de conflito armado no local, mostra-se necessária a ordem de afastamento, fundamentada no poder geral de cautela. Isto posto, considerando que já houve a deferimento do revigoramento da medida de reintegração de posse sobre o imóvel rural objeto desta ação, defiro parcialmente pedido formulado pela assistente litisconsorcial, para que se proceda o afastamento de 5 (cinco) quilômetros de todos os ocupantes que se encontrarem às margens da propriedade rural em todos os seus limites”, determinou.
Ao analisar o caso, Campos também criticou o fato dos ocupantes não obedecerem à Justiça, que já determinou a reintegração de posse, mas que até agora não foi cumprido.
Em caso de desobediência, o juiz ainda estipulou a aplicação de multa cominatória – quando uma decisão judicial não é cumprida – no valor de R$ 1 mil por pessoa e por movimento ou associação que estiver no local da ocupação.
O pedido de afastamento dos ocupantes foi feito pela defesa da Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem LTDA, administradora do local. Ao fazer o requerimento, a empresa alegou que um grupo de pessoas permanecem às margens de uma estrada municipal que passa dentro da fazenda. Estas pessoas teriam por objetivo invadir o território.
Em sua defesa, a associação alegou que seu presidente vem sofrendo ameaças de morte. Para comprovar o argumento, a defesa da organização apresentou um CD contendo gravações das supostas ameaças. Por fim, a defesa pediu a revogação da decisão que determinou reintegração de posse.
A argumentação, porém, não convenceu o magistrado, que negou o pedido da associação.
ENTENDA
A fazenda dos políticos foi invadida no dia 29 de outubro. Dois dias depois, 31 de outubro, eles conseguiram na Justiça a reintegração de posse. Em sua decisão, o magistrado considerou que, por já haver outras decisões restituindo a posse, a nova invasão configura descumprimento de ordem judicial. “Considerando que os fatos noticiados configuram o descumprimento de ordem judicial, determina-se que os ocupantes/réus sejam cientificados para que se abstenham de adentrar/invadir a área, sob pena de multa cominatória diária fixada desde já no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por pessoa, para o caso de descumprimento da medida, sem prejuízo da sua majoração e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis na espécie”, sentenciou.
No dia 16 de novembro, o juiz Emerson Cajango voltou a determinar a reintegração de posse da área, desta vez, com o uso da polícia, caso necessário. Na ocasião, o magistrado determinou a intimação do Comando-Geral da Polícia Militar e do 8º Comando Regional em Juína, alertando que a não disponibilização de homens para a reintegração de posse pode fazer com que a PM responda por desobediência, prevaricação e responsabilidade.
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