Governo libera pedidos de seguro-desemprego atrasados por causa de saque imediato do FGTS
A Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos liberados até esta quarta.
Por: G1
Publicado em 22 de Janeiro de 2020 as 17:27 Hrs
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (22) que foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No último dia 16, o G1 publicou reportagem que mostrava relatos de segurados com atraso na liberação do seguro-desemprego por causa do saque imediato de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos reprocessados e liberados até esta quarta. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira (20) deveriam ser liberados automaticamente.
Segundo o governo, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra estabelece que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.
Segundo a secretaria, pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
"Os requerimentos reprocessados nesta semana são relativos aos pedidos feitos até 17 de janeiro. Todos que estavam bloqueados por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram liberados. As novas solicitações de seguro-desemprego não passarão pelo mesmo problema", informou a secretaria por meio de nota.
O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa Econômica Federal.
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