
Congressistas articulam limitar PEC da 2ª instância à esfera criminal
Impacto da proposta original a casos administrativos e tributários é considerado sensível, inclusive para finanças públicas; especialistas apontam obstáculos.
Por: Folha de SP
Publicado em 13 de Dezembro de 2019 as 10:18 Hrs
Congressistas articulam uma estratégia para tentar limitar a abrangência da PEC (proposta de emenda à Constituição) da segunda instância apenas à esfera criminal.
A discussão sobre o tema foi acelerada após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos —o chamado trânsito em julgado. A decisão beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi solto em 8 de novembro.
Na Câmara, onde está instalada a comissão especial da PEC, a intenção é assegurar que o efeito do cumprimento de uma sentença não se estenda a matérias de direito administrativo e direito tributário, por exemplo.
Com isso, ficariam de fora das regras da segunda instância situações que possam comprometer ainda mais as finanças públicas, como a dos precatórios (ordens judiciais para pagamento de dívidas de municípios, estados e União).
Também estariam protegidas disputas judiciais em torno de pagamento de impostos.
De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a PEC trata de dois artigos da Constituição: o 102, sobre as competências do STF, e o 105, sobre as do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O texto propõe a extinção dos recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ). Isso anteciparia o trânsito em julgado para a segunda instância, como Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais.
A partir desta etapa do processo, só seria possível ajuizar ações revisionais, para contestar decisões que supostamente violariam dispositivos constitucionais ou leis federais.
O problema identificado por alguns parlamentares é que a proposta ficou abrangente, quando a inspiração original para acelerar a tramitação da PEC vinha do direito penal —o julgamento no STF.
O esforço da estratégia se concentra na comissão especial da Câmara para debater o mérito da proposta. Esse colegiado tem margem para incluir ou suprimir dispositivos no texto.
"Tudo é possível, desde que não afete a ideia central", diz o relator da PEC, deputado Fábio Trad (PSD-MS).
O deputado reconhece que a antecipação do trânsito em julgado para a segunda instância teria impacto em "questões sensíveis", como nos precatórios. "Por isso, vamos analisar como solucionar estas questões."
Manente critica as manobras para tentar limitar o efeito da proposta. "Alguns deputados vão trabalhar para proteger seus governadores, mas é um equivoco", afirma.
"Não creio que haja capacidade política para limitar essas decisões em outras esferas, como precatórios. Pode haver articulações, mas não é justo com a sociedade os estados usarem seu poder para isso", diz.
A articulação esbarra em um obstáculo: a falta de uma justificativa constitucional para embasar o entendimento de que a PEC não se aplicaria a decisões nas áreas cível, tributária e empresarial, por exemplo.
"Isso é inconstitucional. Geraria uma discussão da constitucionalidade do tratamento diferenciado e poderia afetar as demais esferas da vida privada", afirma Emília Malacarne, sócia do escritório de advocacia Souto Correa. "Da forma como o texto está redigido, ele se aplica a todas as esferas e não pode distinguir."
O escopo da proposta foi justamente o que travou a tramitação de outra PEC semelhante, de autoria do ministro aposentado do STF Cezar Peluso e que também alterava os artigos 102 e 105 da Constituição.
Marta Saad, sócia da área criminal do Veirano Advogados, lembra que o fato que impediu a PEC Peluso de seguir adiante foi a repercussão para a esfera não penal.
"Quando tem o Estado como litigante, se houver uma antecipação de trânsito em julgado, tem um impacto financeiro. Tem toda a comoção da matéria penal, mas tem impacto muito grande na esfera extrapenal", diz.
Além do escopo da PEC, há outros dois pontos que os deputados estão tentando conciliar na comissão especial. Um deles é a divergência de instâncias —ou seja, um réu absolvido na primeira instância, mas condenado na segunda.
Para o relator da PEC, a questão não será foco de grande divergência. "Hoje, se o sujeito for absolvido na primeira instância e condenado na segunda instância, mesmo tendo recurso especial e recurso extraordinário, ele evidentemente dificilmente reverte. Só vai ganhar tempo recorrendo", diz Trad.
Outro impasse é o foro privilegiado de que gozam autoridades. As ações já começam a tramitar em instância superior —o TJ, no caso de prefeitos.
Na visão de Trad, nessa situação pode ser aplicada uma exceção. "Se for condenado, pode recorrer a outra instância, porque o TJ é a primeira instância. Isso é possível", diz.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende pautar ainda neste ano a PEC que restringe o foro privilegiado ao presidente e do vice-presidente da República, aos presidentes da Câmara e do Senado e ao presidente do STF.
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