Proposta, de relatoria do senador Marcelo Castro, altera duração de mandatos e coincide eleições gerais e municipais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acatou um pedido de vista coletivo para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de reeleição para os chefes do Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos). A proposta é de relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Com isso, a matéria será analisada em outra sessão, com data a ser definida. Um dos motivos para o adiamento foi o pedido, por parte dos senadores, de aprimorar as regras de transição para a implementação da mudança.
“No nosso entender, a reeleição no Brasil foi um equívoco que se prenunciava e, com o decorrer de quase 30 anos, só vem reforçando aquilo que nós já antecipávamos. A gente tem observado que em grande número das reeleições há abuso do poder político, do poder econômico, do poder de comunicação, há uma perda da isonomia, da equidade de oportunidades em que disputam os cargos executivos”, pontuou Castro após a leitura do relatório.
A duração dos mandatos vem sendo debatida pelos senadores no cerne da proposta. Segundo o relator, há um consenso de que quatro anos é um tempo exíguo para as lideranças planejarem, conceberem e executarem os seus projetos.
“Alguns defendem que o mandato deveria ser de seis anos, como em alguns outros países, mas nós chegamos à conclusão de que o ideal seria um mandato de cinco anos”, afirmou.
Regras de transição
No caso das eleições presidenciais e para governador, as mudanças começam a partir de 2030. Chefes do Executivo em primeiro mandato poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de quatro anos. Já em 2034, o mandato passa a ser de cinco anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.
Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2039 e, assim por diante, de cinco em cinco anos.
No caso das eleições municipais, as mudanças começariam a partir dos prefeitos eleitos em 2028, com o fim da possibilidade de reeleição e um mandato de seis anos para viabilizar a coincidência com pleito de presidente da República e governadores, em 2034.
A partir de 2034, os prefeitos eleitos em 2034 passam a ter mandato de cinco anos. A eleição municipal seguinte seria em 2039 e, assim por diante, de cinco em cinco anos para manter a coincidência com o pleito presidencial.