
Comerciantes de Juína, sem alvará dos bombeiros, correm risco de serem interditados, assinatura de TAC prorroga prazo
Um levantamento da CDL Juína/ASCOM apontou que mais de 200 empresas não teriam condições de atender à exigência até o mês de março
Por: Juína News
Publicado em 11 de Março de 2019 as 16:49 Hrs
Após TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Prefeitura e Ministério Público, estavam proibidas a liberação de alvarás de funcionamento em Juína para empresas que não possuem alvará de segurança contra incêndio e pânico. Após levantamento da CDL Juína/ASCOM, que apontou mais de 200 empresas irregulares, o Ministério Publico concedeu mais 01 ano de prazo para os empresários mediante a assinatura de TAC com a Prefeitura. Em cooperação com a Prefeitura Municipal as entidades CDL Juína/ASCOM auxiliarão na assinatura dos Termos.
O ano de 2019 começou com uma urgência para os empresário e donos de imóveis que não possuem o Alvará dos Bombeiros, a Prefeitura Municipal de Juína, atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, embasado na Lei Federal n° 13.425/2017, não faria a liberação de alvará de funcionamento exercício 2019 para as empresas que não possuem alvará do Corpo de Bombeiros.
Um levantamento da CDL Juína/ASCOM apontou que mais de 200 empresas não teriam condições de atender à exigência até o mês de março, que é quando são feitas a maioria das renovações de alvarás em Juína.
Para empresas que tem menos de 750 m² de área construída, no máximo 12 metros de altura e não exercem atividades de risco (consultar atividades e outras exigências) basta fazer o procedimento de alvará simplificado, indo até o Corpo de Bombeiros munido dos documentos necessários.
Para as empresas que não se enquadram nas normativas acima é OBRIGATORIO o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) para ter acesso ao Alvará de Localização da Prefeitura Municipal.
Para as empresas que ainda não possuem este Alvará dos Bombeiros, a CDL/ASCOM com apoio de mais entidades, solicitou ao Ministério Público que fosse dado mais um prazo, o pedido foi acatado permitindo a Prefeitura Municipal de Juína, liberar o Alvará de Funcionamento 2019 mediante a assinatura de um TAC entre a empresa que esteja irregular e a Prefeitura Municipal, dando prazo até 31 de Março de 2020 para cada empresa, OBRIGATORIAMENTE, fazer o projeto e executar a obra para assim obter o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), as que não fizerem estarão sob pena de suspensão de todas as licenças de funcionamento e multa de 10% do capital social.
Outro fator importante é para empresas de pequeno porte que se enquadram no Alvará Simplificado dos Bombeiros, mas que estão em prédios alugados/galerias. É OBRIGATORIO que o estabelecimento tenha o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) de toda a estrutura para que as pequenas empresas, locadoras do espaço, tenham seus Alvarás Simplificados individuais, portanto, se faz necessário solicitar ao locador que assine o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os locatarios tenham acesso a seus alvarás de localização.
É importante que cada empresário procure sua contabilidade e identifique a necessidade de assinatura do TAC para liberação do Alvará. Caso necessário O REPRESENTANTE LEGAL da empresa ou imóvel, deve dirigir-se até a CDL/ASCOM munido dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto, cartão de CNPJ e última alteração do contrato social. Com esses documentos será feito o preenchimento do TAC, dando assim o acesso ao Alvará da prefeitura.
Importante destacamos que o procedimento para solicitação do alvará junto à prefeitura ainda se faz necessário seguindo o rito tradicional que é a solicitação, pagamento da taxa e vistoria, juntando-se a isso o TAC assinado pelo empresário. O empresário também deve estar ciente que após assinar o TAC, ele estará se comprometendo em fazer o projeto e executá-lo até a data estabelecida, 31/03/2020, sob pena de suspensão dos alvarás e multa de 10% de seu capital social.
Caso o empresário que esteja irregular opte por não aderir ao TAC, o mesmo, via ordem do Ministério Público, ficará impedido de retirar o Alvará e deverá procurar diretamente a Prefeitura Municipal e/ou Ministério Público para deliberar sobre suas particularidades.
Clique no link para acessar as orientações e documentação exigida pelos bombeiros
http://www.cbm.mt.gov.br/alvara.php
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