Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro, mas alerta presidente
Decano do STF diz que descumprimento de decisão judicial, como como cogitou mandatário, configura crime de responsabilidade
Por: Folha de São Paulo
Publicado em 02 de Junho de 2020 as 08:59 Hrs
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para a apreensão do celular de Jair Bolsonaro, mas fez um alerta sobre a possibilidade aventada pelo presidente de descumprir decisão judicial. Segundo ele, isso configuraria crime de responsabilidade.
O pedido para apreensão de celular tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência política do presidente na Polícia Federal, acusação feita pelo ex-ministro Sergio Moro e que é alvo de inquérito no Supremo. "Pedido não conhecido, por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes", concluiu Celso.
Além do presidente, o pedido de apreensão para perícia incluía o filho dele, vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo, Sergio Moro e a deputada Carla Zambelli (PSL).
Celso de Mello aproveitou a decisão para mandar um recado ao presidente, que disse que não entregaria o celular.
"Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de Poderes", diz trecho da decisão.
O decado do STF disse ainda que "na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República".
Para Celso de Mello, Bolsonaro estaria sujeito a crime de responsabilidade em caso de recusa.
"É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra "o cumprimento das leis e das decisões judiciais" (grifei)".
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