
Sentença em xeque: Decisão contraditória pode favorecer prefeito cassado em Brasnorte
Magistrado reconhece abuso eleitoral, mas permite que prefeito cassado siga no cargo e continue elegível.
Por: IVAN PEREIRA e MAICO STRAPPAZZON
Publicado em 05 de Julho de 2025 as 10:22 Hrs
ARTIGO DE OPINIÃO
A tão aguardada decisão da Justiça Eleitoral sobre a denúncia de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, em Brasnorte, finalmente chegou. No entanto, ao contrário do que se esperava, trouxe mais incertezas do que justiça. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes e publicada em 2 de julho, é, no mínimo, controversa — e pode acabar favorecendo o prefeito cassado Edelo Marcelo Ferrari (UB), a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e até abrir caminho para futuras candidaturas.
A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, relata uma série de irregularidades envolvendo eleitores indígenas da etnia Enawenê-nawê: transporte ilegal de eleitores, aliciamento para transferência de domicílio eleitoral e compra de votos com dinheiro, combustível e até frangos congelados. As denúncias foram devidamente documentadas, inclusive com vídeos e depoimentos.
Entretanto, o trecho da sentença que mais chama atenção — e que já vem sendo explorado pela defesa — revela uma contradição interna na argumentação. O juiz afirma que “não ficou demonstrado, com a robustez necessária”, a participação direta do prefeito e da vice no esquema ilícito. Ainda assim, reconhece que a chapa foi “diretamente beneficiada” pelas ações ilegais, destacando que os votos indígenas tiveram peso decisivo na vitória — uma diferença de apenas 155 votos.
Esse raciocínio levanta uma questão central: se não há provas suficientes para responsabilizar diretamente Edelo e Roseli, como é possível aplicar a pena de cassação? E se houve crime com impacto direto no resultado da eleição, por que os principais beneficiários mantêm seus direitos políticos?
A sentença não impõe inelegibilidade ao prefeito nem à vice. Pelo contrário, o juiz deixa claro: “Deixo de declarar a inelegibilidade [...] por não restar comprovada sua participação dolosa”. Ou seja, mesmo cassados, ambos permanecem aptos a disputar uma eventual nova eleição. Além disso, seguem no cargo até decisão colegiada ou trânsito em julgado, o que pode levar meses — ou até anos.
Uma das bases da condenação, segundo o magistrado, foi o comportamento eleitoral “atípico” nas seções indígenas, onde os investigados obtiveram votação expressivamente superior. Contudo, é o próprio juiz quem afirma não haver provas suficientes para responsabilizá-los diretamente. É a velha fórmula do “comprovado, mas não tanto assim”, que abre brechas para recursos e reviravoltas jurídicas.
Outro ponto que gera questionamentos é o desequilíbrio nas penas aplicadas. Enquanto o vereador Gilmar Celso Gonçalves e outros envolvidos foram declarados inelegíveis por oito anos, o prefeito e a vice tiveram apenas os diplomas cassados — mas seguem elegíveis.
Edelo, ao que tudo indica, sai desta decisão mais fortalecido do que fragilizado. Apesar da cassação formal, mantém seus direitos políticos, permanece no cargo e ainda sustenta o discurso de que não teve envolvimento direto nos crimes. Se isso é justiça, caberá à sociedade e ao Tribunal Regional Eleitoral julgar, nos próximos capítulos.
A população de Brasnorte esperava um desfecho firme, que desse resposta a uma denúncia grave e esclarecesse o futuro político do município. Em vez disso, recebeu uma sentença confusa, frágil, com margem para interpretações diversas — e que, paradoxalmente, pode se transformar em trunfo político.
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