
Artigo: LGPD - Necessidade de atualização de contratos, termos e aditivos
A necessidade das empresas, autônomos, prestadores de serviços, órgãos públicos de todas as esferas, adequarem seus contratos atuais para as regras da LGPD, com urgência.
Por: *Flávio Lemos Gil
Publicado em 03 de Maio de 2021 as 12:33 Hrs
Os prestadores de serviços, empregadores, fomentadores da informação, todos que lidam com dados pessoais devem estar atentos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O termo LGPD esta em alta, se fizer um esforço irá lembrar-se de ter ouvido essa sigla nos jornais, redes sociais ou propagandas, talvez não se recorde da sigla, mas sim do assunto a que se refere - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
A LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados que foi instituída pela Lei Federal 13.709/2018, tendo como principal objetivo a proteção de dados dos titulares. Na última década a troca de dados pessoais tornou-se muito maior e frequente em todos os meios, principalmente com a virtualização de procedimentos para tudo, por exemplo, até para pedir comida em casa é necessário enviar dados pessoais.
A popularização dos meios virtuais de troca de dados e a necessidade de regramento disso acendeu um sinal de alerta nas autoridades europeias que legislaram sobre o assunto e tão logo o fizeram “obrigaram” o mundo todo a se preocupar também.
Bem, o ponto principal que abordarei é a necessidade das empresas, autônomos, prestadores de serviços, órgãos públicos de todas as esferas, adequarem seus contratos atuais para as regras da LGPD, com urgência, sob pena de em breve serem fiscalizados e autuados com multas que podem chegar a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como principal ferramenta para seu funcionamento a necessidade do consentimento expresso do titular de que seus dados serão tratados para uma finalidade determinada. Então o básico para estar adequado aos regramentos da LPGD é que o titular dos dados tenha consentido que você (empresa, órgão público, prestador de serviço, etc.) utilize os dados coletados para um fim específico. Ainda, para que esses dados possam transitar entre mais de uma empresa é necessário que o titular também consinta que isso aconteça.
São muitos os regramentos previstos na LGPD, mas por baixo podemos falar que o principal para qualquer adequação às suas regras é a busca pelo consentimento do titular dos dados, já que a falta desse consentimento e de outros requisitos acarretarão multas sobre o faturamento da pessoa jurídica, que poderão chegar a até no máximo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD já está em vigência, sendo que apenas a fiscalização ainda não esta sendo operada, tendo em vista a necessidade de organização do fiscalizador, bem como a necessidade de tempo para as empresas se adequarem às novas regras, mas o certo é que a fiscalização poderá exigir se houve o cumprimento das medidas da LGPD desde o início da vigência da lei, assim a adequação deve ser imediata.
Então a medida imediata a ser adotada é criar mecanismos que façam com que os titulares dos dados coletados deem consentimento de sua utilização, devendo ser observado que esse consentimento deve ser para os novos dados coletados e também para os que já estão na base de dados das empresas e órgãos públicos. Os mecanismos mais comuns que devem ser adotadas são:
a) adequação/inclusão de cláusula em contratos;
b) termos aditivos em contratos vigentes;
c) termos de consentimentos e;
d) protocolos virtuais de consentimentos.
Além das medidas acima é importantíssimo o início de tratativas com setores ou empresas de tecnologia da informação, já que a maioria dos processos irão envolver segurança no tramite e tratamento das informações, sendo essencial tal atividade.
As informações deste texto são o mínimo do mínimo do que as empresas e órgãos públicos devem adequar, o assunto é muito sério e merece atenção, recomenda-se que busquem profissionais capacitados para auxiliar nesse processo de adequação, a fim de evitar surpresas em uma eventual fiscalização, principalmente assessoria jurídica e tecnologia da informação.
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*Flávio Lemos Gil, é advogado, especializando em direito empresarial.
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