MPMT cobra execução penal efetiva contra agressores de mulheres
Atualmente, Juína dispõe apenas de unidade prisional destinada ao regime fechado, o que tem levado o Poder Judiciário a adotar medidas alternativas
Por: MPMT
Publicado em 10 de Março de 2026 as 20:51 Hrs
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado de Mato Grosso a implementar estabelecimentos adequados ao cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto na comarca. Atualmente, Juína dispõe apenas de unidade prisional destinada ao regime fechado, o que tem levado o Poder Judiciário a adotar medidas alternativas, como o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que havia instaurado um inquérito civil para apurar a omissão estrutural do Estado. O levantamento realizado pela Promotoria identificou que 607 condenados estão submetidos a regimes que exigem estruturas próprias inexistentes no município, sendo 218 no semiaberto e 389 no regime aberto. De acordo com o Ministério Público, essa ausência compromete a legalidade da execução penal e altera a forma de cumprimento das sentenças, que passam a depender de soluções improvisadas e insuficientes.
O promotor de Justiça aponta que a situação é incompatível com a legislação e com a jurisprudência consolidada sobre o tema, destacando que a execução penal não pode ser moldada pela falta de estrutura estatal. Segundo ele, a inexistência de estabelecimentos adequados revela um cenário de excepcionalidade permanente que desorganiza a progressividade da pena e ameaça a credibilidade do sistema de justiça criminal.
A investigação também demonstrou impacto direto em casos de violência doméstica. Na comarca, 115 condenados por crimes praticados contra mulheres cumprem pena em regimes que, pela ausência de estrutura adequada, acabam sendo executados de forma domiciliar ou sob fiscalização limitada. Para o Ministério Público, essa situação representa grave risco à segurança das vítimas e viola obrigações internacionais. Em muitos casos, o agressor permanece em ambiente próximo ao da vítima, o que contraria a lógica de proteção reforçada prevista pela Lei Maria da Penha.
Levantamento realizado no âmbito do procedimento aponta que 25 condenados por crimes de violência doméstica cumprem pena em regime semiaberto e 91 em regime aberto, totalizando 116 agressores condenados nessas condições na comarca. Entre os crimes identificados estão ameaça, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e até tentativas de feminicídio. A ausência de estrutura estatal para cumprimento adequado da pena acaba produzindo, na prática, um cenário de punição insuficiente e de risco permanente às vítimas.
Conforme o Ministério Público, o problema estrutural tem reflexos diretos na escalada da violência doméstica. Quando a pena imposta pela Justiça não é executada de forma efetiva, a resposta estatal perde sua função preventiva e dissuasória. Nesse contexto, a ausência de estabelecimentos destinados aos regimes progressivos pode contribuir para a continuidade e a repetição de crimes, alimentando um ciclo de agressões que, em muitos casos, culmina em feminicídios.
Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira: “a ausência de execução adequada da sanção contribui para a percepção de impunidade e para a escalada da violência, transformando a falha estrutural do Estado em fator de risco adicional para a mulher. Ao permitir que agressor condenado permaneça em cumprimento domiciliar, muitas vezes no mesmo ambiente da vítima ou em sua proximidade imediata, o poder público esvazia a eficácia preventiva da sanção penal e fragiliza o sistema de proteção desenhado pela Lei Maria da Penha. Em cenário de reiteradas agressões que historicamente antecedem o feminicídio, a ausência de controle estatal mínimo sobre o condenado atua como elemento de facilitação da escalada violenta.”
Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério Público tentou viabilizar soluções extrajudiciais. O promotor de Justiça chegou a propor a destinação de recursos oriundos de acordos celebrados na comarca para auxiliar na construção da estrutura necessária ao regime aberto, bastando que o Estado garantisse o provimento de servidores. No entanto, não houve manifestação positiva da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o que levou ao ajuizamento da ação.
Além do impacto no sistema penal interno, a ação destaca que a omissão estatal também viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O Ministério Público invoca o controle de convencionalidade, mecanismo que exige compatibilidade das políticas públicas com tratados internacionais de direitos humanos. Nesse caso, a referência central é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, firmada em Belém do Pará, que impõe aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e punir a violência de gênero.
Na ação, o Ministério Público requer que o Estado apresente, em 120 dias, um plano técnico para implementação das unidades do semiaberto e do aberto, acompanhado de cronograma de execução, previsão orçamentária e relatórios periódicos de avanço. Ao final do processo, o promotor pede a condenação do Estado pela omissão estrutural, a efetiva implementação das unidades, a aplicação de multa em caso de descumprimento e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
PJE 1000933-87.2026.8.11.0025
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