Juiz nega pedido de vereadora para suspender Comissão Processante em Brasnorte
Por: Repórter em Ação com Assessoria
Publicado em 24 de Novembro de 2024 as 13:31 Hrs
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, convocado para compor a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um agravo de instrumento interposto pela vereadora Maria Célia Poletto (PL), de Brasnorte, a 580 km de Cuiabá. A parlamentar buscava suspender os trabalhos de uma Comissão Processante que a afastou do cargo e pode levar à cassação de seu mandato.
A vereadora, reeleita nas eleições de outubro com 404 votos, enfrenta acusações de uso irregular de verbas de diárias para participar de manifestações pró-Bolsonaro em Brasília, em 2022, além de suposta quebra de decoro em sessões recentes. A Comissão Processante foi instaurada pela Câmara Municipal de Brasnorte em 30 de outubro de 2024.
Argumentos da defesa
Maria Célia Poletto alegou diversas irregularidades no processo. Segundo a parlamentar:
A abertura da comissão deveria ter ocorrido por resolução, conforme o Regimento Interno da Câmara.
A notificação foi realizada via edital, sem esgotar as tentativas de notificação pessoal, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Há inimizade declarada entre ela e o presidente da comissão, Reginaldo Martins Ribeiro, o que comprometeria a imparcialidade do processo.
O afastamento foi aprovado por maioria simples, em vez de dois terços dos votos, conforme prevê a Constituição.
A comissão teria composição partidária desproporcional, com dois membros do MDB e nenhum do PL.
Decisões judiciais
Em 8 de novembro, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Brasnorte, determinou o retorno imediato da vereadora ao cargo, mas manteve a Comissão Processante. Em recurso ao TJMT, Poletto pediu a suspensão do processo, alegando nulidades insanáveis.
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior negou a antecipação de tutela recursal. Na decisão, ele destacou que a suspensão dos trabalhos exigiria provas robustas de irregularidades, não verificadas no momento. Além disso, considerou que questões como suspeição, nulidade e violação à proporcionalidade partidária requerem análise mais detalhada, o que não é compatível com a urgência do pedido.
“O eventual prosseguimento dos trabalhos da comissão e a possível cassação do mandato não configuram, por si só, dano irreparável, sendo consequência natural da apuração de infrações político-administrativas”, afirmou o magistrado.
Próximos passos
Com a decisão, a Comissão Processante poderá seguir os trabalhos enquanto as alegações da vereadora serão analisadas pelo juízo de origem. Caso os trabalhos sejam concluídos e o mandato de Poletto seja cassado, a parlamentar ainda poderá recorrer judicialmente.
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